Fideicomisso no Uruguai
A Lei 17.703 define o fideicomisso como o negócio jurídico pelo qual uma pessoa (fiduciante) transmite bens a outra (fiduciário) para cumprir uma finalidade determinada.
Tipos de fideicomisso
- Administração: gestão de bens em benefício de terceiros.
- Garantia: assegura o cumprimento de obrigações.
- Investimento: canaliza fundos para projetos.
- Testamentário: é constituído no falecimento do fiduciante.
Todos devem ser instrumentados em escritura pública e registrados na Seção Fideicomissos do Registro de Propriedade.