COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS
Sim. No Uruguai, a participação de um tabelião (escribano) é obrigatória para lavrar a escritura de compra e venda de um imóvel. O tabelião é quem garante a segurança jurídica do negócio, verificando os antecedentes do título e assegurando que a operação seja realizada conforme a lei.
Geralmente, o comprador é quem escolhe o tabelião, pois será ele quem precisa de garantias quanto ao estado jurídico do bem que adquire. Esse tabelião será responsável por realizar o estudo de títulos, verificar que o imóvel esteja livre de ônus e redigir a escritura definitiva.
São necessários, entre outros: Título de propriedade, Planta de medição e, se aplicável, habilitação municipal, Certidões registrais atualizadas, Certidão de ônus, Regulamento de Condomínio quando aplicável, e outros.