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Perguntas Frequentes

Respostas confiáveis elaboradas por nossa tabeliã sobre trâmites notariais, constituição de sociedades, registro de marca, compra e venda e muito mais no Uruguai.

COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS

Sim. No Uruguai, a participação de um tabelião (escribano) é obrigatória para lavrar a escritura de compra e venda de um imóvel. O tabelião é quem garante a segurança jurídica do negócio, verificando os antecedentes do título e assegurando que a operação seja realizada conforme a lei.
Geralmente, o comprador é quem escolhe o tabelião, pois será ele quem precisa de garantias quanto ao estado jurídico do bem que adquire. Esse tabelião será responsável por realizar o estudo de títulos, verificar que o imóvel esteja livre de ônus e redigir a escritura definitiva.
São necessários, entre outros: Título de propriedade, Planta de medição e, se aplicável, habilitação municipal, Certidões registrais atualizadas, Certidão de ônus, Regulamento de Condomínio quando aplicável, e outros.

HIPOTECAS E EMPRÉSTIMOS

• Aprovação de crédito da instituição financeira. • Documentação do imóvel (título, certidões, etc.). • Assinatura do devedor e, se aplicável, do cônjuge. • Inscrição no Registro de Propriedade – Seção Imobiliária.
Geralmente, as despesas são assumidas pela pessoa que recebe o empréstimo, salvo acordo contrário entre as partes ou determinação da instituição financeira.
Trabalhamos com todos os bancos e instituições financeiras que operam no Uruguai, incluindo: BROU (Banco República), Santander, Itaú, HSBC, Scotiabank, BBVA, Banco Hipotecario del Uruguay (BHU), Heritage, Citibank, Banque Heritage e cooperativas de crédito como FUCAC e ACAC. O tabelião se encarrega do estudo de títulos, da redação da escritura hipotecária e da coordenação com o banco para a assinatura.
O processo geral é: 1) O banco aprova o crédito hipotecário. 2) O tabelião realiza o estudo de títulos do imóvel (30 anos de antecedentes). 3) São solicitadas certidões registrais e cadastrais. 4) Redige-se a escritura de hipoteca. 5) Coordena-se a assinatura no banco ou no escritório notarial com todas as partes. 6) Inscreve-se a hipoteca no Registro de Propriedade. O processo geralmente leva entre 30 e 60 dias a partir da aprovação do crédito.

SUCESSÕES

Uma sucessão simples pode levar entre 3 e 6 meses, dependendo da complexidade, da localização dos bens e se há acordo entre os herdeiros. A rapidez também depende dos prazos judiciais e administrativos.
O Certificado de Resultados dos Autos é indispensável para comprovar a titularidade dos herdeiros e poder dispor dos bens (exemplo: vender, doar, etc.).

TESTAMENTOS

O testador deve comparecer perante um tabelião público, que redigirá o testamento de acordo com sua vontade e conforme a lei. O testamento é outorgado (na maioria dos casos) por escritura pública, com as formalidades correspondentes.
Sim. O testamento pode ser modificado quantas vezes o testador desejar, desde que tenha capacidade legal. A última versão devidamente outorgada será a válida no momento do falecimento.

SOCIEDADES E EMPRESAS

Depende de vários fatores: quantidade de sócios, capital disponível, nível de responsabilidade desejado e atividade comercial. As opções mais comuns são: • SAS (Sociedade por Ações Simplificada): ideal para startups e empreendimentos, ágil e flexível. • SRL (Sociedade de Responsabilidade Limitada): adequada para PMEs com poucos sócios. • SA (Sociedade Anônima): recomendada para empresas de maior porte. Nosso escritório assessora você na escolha da estrutura mais conveniente.
A SAS (Sociedade por Ações Simplificada) foi introduzida no Uruguai pela Lei 19.820. É especialmente atraente para startups e empreendedores porque: pode ser constituída com um único sócio, não exige capital mínimo, permite estrutura flexível de governça, a constituição é mais ágil que outros tipos societários, e os sócios limitam sua responsabilidade ao capital aportado.
Os estatutos são o documento fundacional da sociedade que estabelece as regras de funcionamento: objeto social, capital, administração, distribuição de lucros, tomada de decisões, entrada e saída de sócios e dissolução. São essenciais para prevenir conflitos e dar segurança jurídica à empresa.
Os prazos variam conforme o tipo: • SAS: entre 5 e 15 dias úteis (o mais rápido). • SRL: entre 15 e 30 dias úteis. • SA: entre 30 e 60 dias úteis. Esses prazos incluem a redação dos estatutos, inscrição no Registro Nacional de Comércio e demais trâmites necessários.

REGISTRO DE MARCA E PROPRIEDADE INTELECTUAL

O registro de marca é realizado junto à Direção Nacional de Propriedade Industrial (DNPI). O processo inclui: pesquisa de antecedentes para verificar disponibilidade, apresentação da solicitação com os dados da marca, publicação no Diário Oficial, período de oposição (30 dias) e emissão do certificado de registro. O tabelião pode auxiliar na preparação e certificação da documentação necessária.
O registro de marca tem duração de 10 anos, renovável por períodos iguais. É importante renová-la antes do vencimento para não perder os direitos adquiridos.
O registro oferece proteção legal exclusiva sobre o uso da marca, nome comercial ou criação intelectual em todo o território uruguaio. Permite agir legalmente contra usos não autorizados e agrega maior valor aos ativos intangíveis da empresa.

SERVIÇOS PARA STARTUPS E PMES

Uma startup tipicamente precisa de: constituição da sociedade (geralmente SAS), redação de pactos de sócios ou acordos de acionistas, registro de marca, contratos de confidencialidade (NDA), contratos com funcionários e fornecedores, e eventualmente contratos de investimento. Nosso escritório oferece assessoria integral para acompanhar cada etapa do empreendimento.
Além da constituição societária, uma PME precisa de: estatutos atualizados, procurações de representação, contratos comerciais, certificados de existência e representação, e eventualmente registro de marca. O tabelião assessora sobre qual documentação é prioritária conforme a atividade e etapa da empresa.

LEGALIZAÇÕES E APOSTILA

A legalização é o procedimento tradicional para validar um documento uruguaio no exterior, por meio de uma cadeia de certificações. A apostila, por sua vez, é uma certificação única e simplificada reconhecida entre países que fazem parte da Convenção de Haia, incluindo o Uruguai.
Sim. Há alguns anos, a Direção Geral de Assuntos Consulares permite apostilar certos documentos em formato eletrônico através da plataforma do Ministério de Relações Exteriores.

DOAÇÕES

A doação deve ser realizada por escritura pública perante tabelião. Além do consentimento expresso do doador, é imprescindível cumprir os requisitos legais, como a aceitação do donatário e a inscrição registral do ato.
Em geral, aplicam-se: ITP (Imposto sobre Transmissões Patrimoniais), que nas doações é pago pelo donatário, e IRPF.

CERTIFICAÇÕES NOTARIAIS

É o ato pelo qual o tabelião atesta que uma assinatura foi aposta em sua presença pela pessoa identificada, deixando constar no documento.
Servem para atestar que uma cópia é fiel e exata do original apresentado. Tem valor probatório e é exigido por diversas instituições públicas e privadas.

PROCURAÇÕES

É um documento que pode ser outorgado por escritura pública ou documento particular, pelo qual uma pessoa (outorgante) autoriza outra (procurador) a agir em seu nome, seja para atos jurídicos específicos ou gerais.
Sim. Pode ser realizada em um consulado uruguaio ou perante tabelião local, com posterior legalização ou apostila conforme aplicável, para que tenha validade no Uruguai.

FIDEICOMISSOS

É um contrato pelo qual uma pessoa (Fideicomitente) transmite bens a outra (fiduciário) para que os administre ou disponha deles conforme uma finalidade específica, em benefício de um ou mais beneficiários.
Principalmente: Fideicomisso de administração, Fideicomisso de garantia, Fideicomisso financeiro. Cada um tem finalidades e estruturas jurídicas distintas, reguladas pela Lei N.º 17.703 e sua regulamentação.

CUSTOS E HONORÁRIOS NOTARIAIS

Os honorários do tabelião público no Uruguai variam conforme o tipo de trâmite, a complexidade e o valor envolvido. A título indicativo: uma compra e venda de imóvel tem um percentual sobre o preço de venda (geralmente entre 2% e 3% mais IVA), uma constituição de SAS pode girar em torno de 20.000-40.000 unidades indexadas, e uma certificação de assinatura tem um custo menor. Cada caso é diferente, por isso recomendamos solicitar um orçamento sem compromisso.
Os custos de uma escritura de compra e venda incluem: honorários do tabelião, selos profissionais, contribuições ao Colégio de Escribanos, inscrição no Registro de Propriedade, ITP (Imposto sobre Transmissões Patrimoniais) de 2% a cargo de cada parte, e despesas com certidões registrais. Alguns bancos como BROU, Santander ou Itaú podem exigir despesas adicionais de avaliação quando a compra e venda é realizada com empréstimo hipotecário.
O custo varia conforme o tipo societário: a SAS é a mais econômica e rápida; a SRL tem custos intermediários; a SA é a mais custosa pelas publicações obrigatórias. As despesas incluem: honorários do tabelião, publicações no Diário Oficial, inscrição no Registro Nacional de Comércio, e trâmites junto à DGI e BPS. Solicite um orçamento personalizado para o seu caso.
Depende do trâmite. Em geral, sempre é necessário um documento de identidade válido. Para compra e venda: título de propriedade, planta de medição, certidões registrais e cadastrais. Para sociedades: dados dos sócios, objeto social definido e capital a aportar. Para sucessões: certidão de óbito, certidões de nascimento dos herdeiros e títulos de propriedade. Para hipotecas: aprovação do banco (BROU, Santander, Itaú, HSBC, etc.) e documentação do imóvel. Consulte-nos para obter a lista completa conforme seu trâmite.

O TABELIÃO PÚBLICO NO URUGUAI

O tabelião público (também chamado escribano ou notário no Uruguai) é um profissional do direito que confere fé pública aos atos jurídicos. No Uruguai, o tabelião está habilitado para redigir escrituras públicas, certificar assinaturas e documentos, intervir em compras e vendas de imóveis, constituir sociedades, tramitar sucessões, outorgar procurações e realizar todo tipo de atuações notariais com plena validade legal.
No Uruguai, 'escribano público' e 'notário' são sinônimos: ambos os termos se referem ao mesmo profissional com fé pública. O escribano (ou escribana) deve ter título universitário de Escribano Público outorgado pela Universidad de la República (UdelaR) ou universidades privadas habilitadas. Diferente do advogado, que litiga e assessora, o escribano confere fé pública e formaliza atos jurídicos por meio de escrituras públicas. Ambas as carreiras são independentes no Uruguai.
Você precisa de um tabelião público (escribano/notário) para: compra e venda de imóveis, hipotecas, constituição de sociedades, sucessões, testamentos, procurações, certificações de assinatura, doações e todo trâmite que exija escritura pública ou fé notarial. Você precisa de um advogado para: litígios judiciais, divórcios contenciosos, ações trabalhistas e assessoria em conflitos. Em muitos casos, o tabelião e o advogado trabalham de forma complementar.

ASSINATURA DIGITAL

A assinatura digital é um mecanismo tecnológico que permite assinar documentos eletrônicos com a mesma validade legal que uma assinatura manuscrita. Sua função é garantir: a autenticidade do assinante, a integridade do documento e o não repúdio. No Uruguai, a assinatura digital tem respaldo jurídico desde a Lei N.º 18.600 e seu uso é regulado pela AGESIC.
Qualquer pessoa física ou jurídica que deseje obter assinatura digital deve: Apresentar-se perante uma Autoridade Certificadora credenciada pela AGESIC, verificar sua identidade por meio de um processo presencial ou autorizado, obter um certificado digital associado à sua identidade, e contar com um dispositivo criptográfico seguro (token USB, cartão inteligente ou HSM).

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