Assinatura Digital no Uruguai: Rumo à modernização dos trâmites notariais

A Lei N.º 18.600 reconhece a validade da assinatura eletrônica e da assinatura digital no Uruguai, conferindo-lhes a mesma eficácia jurídica que a assinatura manuscrita quando cumprem os requisitos técnicos estabelecidos.

O que é a assinatura digital?

Diferente da assinatura eletrônica simples, a assinatura digital utiliza um certificado digital emitido por um Prestador de Serviços de Certificação (PSC) credenciado, garantindo autenticidade, integridade e não repúdio do documento.

Como obtê-la

  1. Solicitar um token ou dispositivo criptográfico a um PSC como o Correo Uruguayo ou Abitab.
  2. Validar a identidade de forma presencial com documento de identidade vigente.
  3. Instalar o software fornecido e associar o certificado digital ao navegador.

Usos no âmbito notarial

Os tabeliães habilitados podem assinar escrituras eletrônicas, certificados e traslados, reduzindo tempos de gestão e permitindo o arquivamento digital em Registros públicos.

«A assinatura digital agiliza operações como compra e venda e hipotecas, melhorando a rastreabilidade documental e a segurança jurídica».

Para verificar uma assinatura digital, qualquer pessoa pode utilizar o validador oficial do Estado.


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